Excelente e esclarecedor para um processo sob minha responsabilidade. O Perito nomeado, Perito DPVAT, apresentou uma conclusão contraditória, reconhecendo incapacidade laboral de 50% para faxineira autonoma com trauma de coluna que resultou em redução de 40%. Afirma que a faxineira apresenta incapacidade parcial definitiva, com perda de capacidade funcional e respondendo a quesito proposto por nós afirma que a fixaneira pode fazer serviços que não exijam esforço, como passar roupa a ferro e lavar pratos. Quem, em sã juízo iria querer contratar uma faxineira, que tem dores crônicas na coluna, para passar roupas e lavar pratos? Ficou a perda de capacidade em 50% o que levou o Juiz de primeiro grau a reconhecer o direito de pensão, até os 75 anos, no valor de meio salário mínimo, a partir da data do acidente. Este artigo aproxima-se do conceito da sociedade brasileira de reumatologia. Pena que não exista literatura aqui para que possamos tirar da cabeça dos Juízes a fixação pelo Seguro DPVAT.